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Produção de energia solar gera incentivos

A partir de agora, empresas do Estado do Rio contam com a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar. A Lei 7.122, sancionada pelo governo estadual no mês passado, estabelece que a energia elétrica gerada por micro e minigeradores solares no Estado do Rio está isenta do pagamento de ICMS por um prazo de dez anos.

A lei tem o objetivo de aumentar a participação da energia solar na matriz energética do Estado do Rio, estimulando seu uso para reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo. Além disso, estimula a implantação de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar no território fluminense.

"Esse incentivo é uma oportunidade de negócios. Agora poderemos recuperar os investimentos feitos na compra de placas solares em um tempo menor. A isenção do ICMS deverá atrair mais empresas para o Estado do Rio", destaca Alceir Corrêa, presidente da Representação Regional FIRJAN/CIRJ no Centro-Sul Fluminense, que também preside o Sindicato das Indústrias de Alimentação de Três Rios, Paraíba do Sul, Sapucaia, Areal, Comendador Levy Gasparian e São José do Vale do Rio Preto (Sindal-TR).

Dentre as diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar no Estado do Rio de Janeiro estão: adotar incentivos financeiros, fiscais e tributários adequados ao desenvolvimento da cadeia produtiva da energia solar fotovoltaica, desde a transformação da matéria-prima, fabricação e instalação dos componentes e sistemas, até a venda da energia elétrica; apoiar e articular uma política industrial para fomentar a cadeia produtiva fotovoltaica no Estado do Rio, desenvolvendo o mercado de equipamentos e serviços, incluindo a atração de investidores nacionais, de bancos públicos, internacionais e o favorecimento da transferência de tecnologia; fomentar a área solar fotovoltaica junto às universidades estaduais, laboratórios e instituições de pesquisa, ciência e tecnologia.

Aguarda-se também a aprovação pelo Senado do PL 8.332/2015 que isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar fotovoltaica, quando houver inexistência de equipamento similar no Brasil.

A nova lei representa vitória de um pleito dos empresários fluminenses, que debateram o assunto no Conselho Empresarial de Energia Elétrica do Sistema FIRJAN. A Federação continuará acompanhando o assunto e enfatizando a importância dos benefícios econômicos, energéticos e ambientais do desenvolvimento da micro e minigeração de energia no Estado do Rio. 

Fonte: O Fluminense, Habitação - 11/02/2016

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